ATRIBUIÇÕES DO PERITO OFICIAL



A Associação dos Peritos Oficiais de Mato Grosso do Sul (APO/MS) é a entidade que representa a carreira de Peritos Oficiais do Estado.

Os Peritos Oficiais, conforme estabelece o Código de Processo Penal, são os profissionais que exercem as funções de Perito Médico-Legista e Perito Criminal.

Referidos profissionais são graduados em Medicina, Engenharia, Farmácia e Bioquímica, Odontologia, Medicina Veterinária, Ciências Contábeis, Ciências da Computação, Análises de Sistemas, Geologia, Biologia, Química, Física e Fonoaudiologia, legalmente habilitados junto aos respectivos Conselhos Fiscalizadores de Classe.

Na atribuição de suas funções, prestam serviços de forma direta à justiça, através da análise e interpretação dos vestígios deixados quando a infração penal, com a finalidade de materializar o evento criminoso, fornecer elementos para a qualificação da infração penal, estabelecer a dinâmica do fato e, sempre que possível, atribuir-lhe a autoria.

A necessidade da PERÍCIA está inscrita no CÓDIGO PROCESSUAL PENAL (Art. 159) e não pode ser substituída nos crimes que deixem vestígios.

O Perito Oficial, através do Laudo Pericial ou Parecer Técnico, necessariamente motivado, referente a dados e elementos objetivos que se prestarão ao Procedimento Penal, valora-os, proporcionando ao Ministério Público, subsídios técnicos imparciais, quanto da sua manifestação, e à Magistratura condições ao aperfeiçoamento da Justiça no ato decisório.

Total deve ser a independência do Perito Oficial no desempenho de suas funções, quanto ao levantamento, estudo e pesquisa do material em exame, especialmente, as conclusões emitidas no laudo pericial, que têm embasamento exclusivamente científico, comprovável a qualquer tempo e em qualquer instância do Poder Judiciário.

A responsabilidade técnica do Perito Oficial (Perito Médico-Legista e Perito Criminal) inicia-se com a elaboração do laudo pericial e permanece por longos anos, fazendo parte do processo criminal, até o momento em que a sentença é transitada em julgado.

Os Peritos Oficiais do Estado estão distribuídos em três institutos da Coordenadoria-Geral de Perícias, a saber:

Instituto de Criminalística;

Instituto de Medicina e Odontologia Legal;

Instituto de Análises Laboratoriais Forenses.


Os PERITOS CRIMINAIS e PERITOS MÉDICOS LEGISTAS são profissionais legalmente habilitados junto aos respectivos Conselhos Fiscalizadores Profissionais e com formação nas áreas das ciências Biomédicas e Exatas. Na atribuição de suas funções, prestam serviços de forma direta, atendendo requisições de todo público da justiça (Delegados de Policia, Promotores Públicos, Defensores Públicos, Procuradores de Estado, Juizes de Direito, Oficiais das Forças Armadas e da Policia Militar), através da elaboração de LAUDOS PERICIAIS EXCLUSIVAMENTE TÉCNICOS. IMPARCIAIS E IDÔNEOS, QUE SERVIRÃO COMO PROVA IRREFUTÁVEL JUNTO À AUTORIDADE MÁXIMA JULGADORA, no sentido de MATERIALIZAR O EVENTO CRIMINOSO e, sempre que possível, atribuir-lhe a AUTORIA.


A necessidade da PERíCIA é postulado inscrito no CÓDIGO PROCESSUAL PENAL e não pode ser substituída nos crimes que deixam vestígios.


O INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA E O INSTITUTO DE ANÁLISES LABORATORIAIS FORENSES, através dos PERITOS CRIMINAIS realizam exames Periciais referentes às áreas de QUÍMICA, BIOQUÍMICA, MECÂNICA, FÍSICO-QUÍMICA e BIOLÓGICA


Os PERITOS CRIMINAIS do Núcleo de Perícias Internas efetuam exames técnicos de GRAFOTECNIA, verificando a autenticidade (assinaturas, rubricas, carimbados, etc.) e indícios de adulterações físicas (montagem, lavagem química, acréscimos, supressões, etc.) de documentos públicos (Escrituras, Diplomas, Contratos, etc.) e particulares (Cédulas de Identidade, Certificados de Registro de Veículos, Carteiras de Habilitação, lâminas de cheques e outros), assim como, exames de valores circulantes, compreendendo entre outros, moedas metálicas, papel moeda, selos e títulos cambiais.


Na área de BALÍSTICA são realizados exames em armas de fogo de diversos tipos e calibres e, bem como, em suas respectivas munições, efetivando confrontos balísticos e verificando a recentidade dos disparos.


Na área de IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULOS são realizados exames para verificações de adulterações em numerações identificadoras gravadas em metal, tais como seqüenciais de chassis de veículos, motores, caixas de câmbio, armas de fogo, etc., resgatando a numeração primitiva através da aplicação de reagentes químicos e utilizando equipamentos específicos para tal fim.


Na área LABORATORIAL, os Peritos especializados realizam residuografia metálica, identificação de drogas e medicamentos, análise de resíduos de incêndio e de explosivos, identificação de substâncias químicas desconhecidas, pesquisa de inseticidas e outras substâncias utilizadas no controle de pragas (em diferentes matrizes como alimentos e água, nas intoxicações acidentais ou intencionais), pesquisa de álcool em bebidas, identificação de plantas de uso medicinal ou tóxicas, constatação de corpos estranhos em alimentos e bebidas, exame toxicológico em material biológico, exame genérico de orientação e de certeza para sangue em manchas, exame de identificação de sangue humano, pesquisa de espermatozóides e PSA em material biológico e em outros tipos de suporte (roupa intima, veste em geral, lençol, etc.), identificação de fibras, pêlos e cabelos, identificação de outros materiais biológicos, identificação humana através da análise do DNA.



O NÚCLEO DE PERÍCIAS ESPECIAIS E DEGRAVAÇÕES, realiza perícias de degravações de fitas de áudio (K-7) e audiovisuais (gravações domésticas e “piratas”), em aparelhos de telefones móveis, em equipamentos de informática, e agora a mais recente implementação a área de fonética forense com peritos especializados através de curso promovido pela SENASP.


Os PERITOS CRIMINAIS do Núcleo de Perícias Externas realizam exames em locais de crimes contra a vida (tentativa de homicídios, homicídios e latrocínios), acidentes de tráfego com vitimas fatais, suicídios, incêndios, reprodução simulada em locais relacionados à crimes em geral e que não foram objeto de Perícia anterior, furtos qualificados (arrombamentos, furtos de energias), vistorias em veículos, etc.


São ainda atribuições dos PERITOS CRIMINAIS, os levantamentos de impressão datiloscópica em locais de crime, todos os crimes relacionados ao Meio Ambiente, Perícias Contábeis (Responsabilidade Fiscal, Sonegação de Impostos, etc.), os quais estão aguardando o aumento do efetivo e os recursos necessários para serem implantados.


O INSTITUTO DE MEDICINA E ODONTOLOGIA LEGAL, por intermédio dos PERITOS MÉDICOS LEGISTAS, efetua exames de Corpo de Delito tais como lesões corporais, necroscópicos, determinação de sexo e idade, exames de exumação e requisita exames laboratoriais em materiais biológicos (vísceras, sangue para alcoolemia e urina para toxicológicos).


O PERITO OFICIAL, através do LAUDO PERICIAL ou PARECER TÉCNICO, necessariamente motivado, referente a dados e elementos objetivos que se prestarão ao PROCEDIMENTO PENAL, vaIora-os, proporcionando ao MINISTÉRIO PÚBLICO subsídios técnicos imparciais, quando da sua manifestação, e à MAGISTRATURA condições ao aperfeiçoamento da JUSTICA no ato decisório.


Total deve ser a independência do PERITO OFICIAL no desempenho de suas funções, quanto ao levantamento, estudo e pesquisa do material em exame, e especialmente, AS CONCLUSÕES EMITIDAS NO LAUDO PERICIAL, que têm embasamento exclusivamente técnico, comprovável a qualquer tempo e em qualquer instância do PODER JUDICIÁRIO.


A RESPONSABILIDADE TÉCNICA do PERITO CRIMINAL e PERITO MÉDICO LEGISTA inicia-se com a elaboração do LAUDO PERICIAL e permanece por longos anos, fazendo parte do PROCESSO CRIMINAL, até o momento em que a sentença é transitada em julgado.




EXTRATO DE ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS PERITOS CRIMINAIS DE MATO GROSSO DO SUL

A ASSOCIAÇÃO DOS PERITOS CRIMINAIS DE MS – ASPEC/MS, fundada em 18 de janeiro de 1986, por iniciativa dos Peritos Criminais da Secretaria de Segurança Pública do Estado de MS, é uma sociedade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Campo Grande/MS, sendo uma entidade representativa dos PERITOS CRIMINAIS ativos e inativos do Estado de MS. A ASPEC/MS será dirigida por uma Diretoria, constituída por: Presidente – Vice-Presidente – 1º Secretário e 2º Secretário – 1º Tesoureiro e 2º Tesoureiro. Compete ao Presidente representar a ASPEC/MS, em Juízo ou fora dele, ativa e passivamente. A dissolução da Associação e o destino do seu patrimônio só poderão ser decididos em Assembléia Geral Extra-Ordinária, para este fim, convocada mediante o voto de, no mínimo 2/3 (dois terços) dos associados com direito a voto.



Publicado no Diário Oficial nº 1.761 de 21.02.1986.


HISTÓRICO


  • Na 1ª Assembléia Geral Ordinária de 1989 (20/01/1989), foram formadas comissões para discutir e elaborar: o Código de Ética do Perito Criminal, Estatuto da ASPEC-MS e outro para propor a desvinculação do Departamento de Polícia Técnica da DGPC, à Constituição Estadual;
  • Estipulado e aprovado que a taxa para conservação da ASPEC-MS, seria de 3,5% (três por centos e meio) sobre o salário base a referência A-44 somado das vantagens inerentes o Cargo de Perito Criminal;
  • Na 1ª Assembléia Geral Extraordinária de 1990 (26/10/1990), deliberou-se pela paralisação imediata, devido ao atraso do pagamento dos salários, com retorno ao serviço logo seja efetuado o pagamento dos servidores;
  • Na 2ª Assembléia Extraordinária de 1990 (26/11/1990), foi novamente discutido a taxa a mensalidade, e deliberado que seria 2% (dois por centos) do salário do servidor, constituído de vencimento e gratificações;
  • Foram indicados dois Peritos Criminais para integrarem o Conselho da Polícia Civil, na segunda Assembléia Extraordinária de 1991 (07/02/1991);
  • Na 1ª Assembléia Geral Extraordinária de 1996 (10/07/1996), foi alterado o nome da Associação – ASPEC para APO, reformulado o Estatuto Social, incluído os Médicos Legistas e o valor da mensalidade voltou a ser reavaliado e deliberado em R$ 10,00 (Dez Reais);
  • Na 1ª Assembléia Geral Extraordinária de 1997 (16/03/1997) formou-se uma equipe para retomar a luta pela aprovação do Estatuto da Coordenadoria de Perícias e realizar um estudo preliminar sobre a pesquisa de perdas de vencimento da categoria Perito Criminal;
  • Também, na mesma Assembléia, decidiu pela afiliação da APO à ABC (Associação Brasileira de Criminalística), e o custeio de pelo menos um Perito Oficial aos eventos nacionais, com prévio sorteio, devendo o associado elaborar um relatório, apresentar material didático e expor os assuntos abordados à Diretoria;
  • Na 1ª Assembléia Geral Extraordinária de 1997 (25/04/1997) sentiu-se a necessidade de contratar uma pessoa para prestar serviços, seria feita uma consulta a um Advogado da área do funcionalismo público, visando o aumento de salário base em função do princípio da Isonomia dentro da categoria de curso superior;
  • Na 1ª Assembléia Geral Extraordinária de 1998 (24/03/1998) juntamente com os Sindicatos dos Policiais Civis, deliberou para fazer parte da greve reivindicando o aumento salarial;
  • Na 3ª Assembléia Geral Extraordinária de 1998 (25/04/1998), após o recebimento do primeiro contracheque constando o vencimento como subsídio, deliberou pela implantação de uma Assistência Jurídica para estudar o caso;
  • Na 1ª Assembléia Geral Extraordinária de 1999 (09/07/1999), deliberou-se pela continuação da luta pela Autonomia Pericial, aumento da mensalidade em R$ 20,00 (Vinte Reais) e contratação de uma secretaria;
    • Na Assembléia Geral Extraordinária de 2001 (18/05/2001), discutiu-se sobre a postura dos Peritos Oficiais de MS em relação à situação precária que estavam passando, procurando racionalizar a postura de cada um e definir medidas propostas a serem tomadas, quais sejam:

    • Divulgação à imprensa sobre a situação crítica da perícia;
    • Que não mais se assinassem laudos periciais como segundo Perito (revisor);
    • Para se obter recursos para os Institutos, a cobrança de taxa sobre cópias os laudos de interesse da área civil, sendo este recurso administrado pela própria direção;
    • Pleitear a realização de concurso público para os cargos de Perito Criminal e Médico-Legista;
    • Reavaliar a rotina de atendimento dos Institutos;
    • Levantou-se a questão da insalubridade na realização de Exames Metalográficos;
  • Na Assembléia Geral Extraordinária de 22/05/2001, colocou-se em discussão o plano emergencial da Perícia (greve ou não).
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